A LTI Seguros S.A., seguradora representada pela Loovi, possui autorização definitiva da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para operar seguros de danos no segmento S3 em todo o território nacional.
A autorização definitiva foi concedida pela Portaria DIORE/SUSEP nº 160, de 31 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2026.
Com a decisão, a autorização temporária da LTI Seguros no Sandbox Regulatório da SUSEP foi convertida em autorização definitiva, passando a companhia a integrar o regime permanente das sociedades seguradoras supervisionadas pela SUSEP.
O que significa a autorização S3 da LTI Seguros?
O S3 faz parte do modelo de segmentação adotado pela SUSEP para aplicação proporcional da regulação prudencial às sociedades seguradoras.
Com a autorização definitiva, a LTI Seguros S.A. está autorizada a operar seguros de danos como seguradora do segmento S3 em todo o território nacional, seguindo as regras e os requisitos regulatórios aplicáveis às sociedades seguradoras desse segmento.
A mudança representa a conclusão da trajetória iniciada pela LTI Seguros dentro do Sandbox Regulatório da SUSEP e sua entrada definitiva no regime regular de seguradoras supervisionadas pela autarquia.
A LTI Seguros saiu do Sandbox Regulatório?
Sim.
A LTI Seguros participou da 2ª edição do Sandbox Regulatório da SUSEP, ambiente criado para permitir que empresas desenvolvessem modelos inovadores no mercado de seguros sob supervisão do órgão regulador.
Com a Portaria DIORE/SUSEP nº 160/2026, a autorização temporária foi convertida em definitiva.
Dessa forma, a LTI Seguros deixou de operar sob uma autorização temporária do Sandbox e passou a possuir autorização definitiva para operar seguros de danos no segmento S3.
Qual é a relação entre a Loovi e a LTI Seguros?
A Loovi é representante de seguros da LTI Seguros S.A. seguindo as normas da RESOLUÇÃO CNSP Nº 431, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
A LTI Seguros é a sociedade seguradora responsável pela emissão das apólices e pelas coberturas dos produtos de seguro comercializados por meio da Loovi.
A Loovi atua na tecnologia, comercialização, relacionamento e experiência dos clientes, enquanto a LTI Seguros S.A. é a seguradora autorizada e supervisionada pela SUSEP.
As duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico.
A Loovi comercializa seguro regulamentado pela SUSEP?
Sim.
A Loovi comercializa produtos de seguro por meio da representação da LTI Seguros S.A., seguradora com autorização definitiva da SUSEP para operar seguros de danos no segmento S3 em todo o Brasil.
Por isso, é importante diferenciar seguro de proteção veicular: os produtos comercializados pela Loovi são produtos de seguro, com apólices emitidas pela LTI Seguros S.A., sob supervisão da SUSEP.
A LTI Seguros é uma seguradora S3?
Sim. A LTI Seguros S.A. possui autorização definitiva da SUSEP para operar seguros de danos no segmento S3 em todo o território nacional.
A autorização foi formalizada pela Portaria DIORE/SUSEP nº 160, de 31 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2026.
Informações regulatórias
Seguradora: LTI Seguros S.A.
CNPJ: 47.006.254/0001-80
Órgão regulador: Superintendência de Seguros Privados — SUSEP
Segmento: S3
Modalidade autorizada: Seguros de danos
Abrangência: Todo o território nacional
Tipo de autorização: Definitiva
Ato regulatório: Portaria DIORE/SUSEP nº 160, de 31 de agosto de 2026
Publicação: Diário Oficial da União, 15 de setembro de 2026
Representante de seguros: Loovi
